Fuja das ciladas: saiba o que investigar antes de contratar um plano odontológico empresarial

Autor: Google imagens | Postado em: 29/10/2021 às 19:11:22

Fuja das ciladas: saiba o que investigar antes de contratar um plano odontológico empresarial

Google imagens | Investigar o plano odontologico

Fuja das ciladas: saiba o que investigar antes de contratar um plano odontológico empresarial    


O oferecimento de um plano odontológico empresarial para os funcionários tem sido cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. E isso se dá porque esta é uma estratégia que traz diversos benefícios para a empresa.  


Afinal, além de ser muito mais barato do que os demais convênios de saúde generalista, a crescente preocupação das pessoas com a saúde e beleza dos dentes, faz com que esse auxílio represente uma vantagem competitiva muito importante para as instituições. 


Desta forma, é possível reduzir a rotatividade da empresa, atrair talentos mais qualificados, construir uma reputação mais positiva para a marca, melhorar a autoestima e disposição dos funcionários e ainda diminuir o absenteísmo ou os atrasos.  


Em conjunto com todas essas vantagens, os investimentos destinados ao auxílio odontológico também podem ser recuperados no Imposto de Renda, representando uma economia importante no momento da declaração anual.  


No entanto, antes de investir na contratação de alguma operadora, é necessário compreender mais a fundo sobre o funcionamento dos planos odontológicos, se familiarizando com todas as ciladas que são capazes de causar surpresas desagradáveis mais à frente. 


Quais são os principais problemas deste tipo de serviço 


Quando as instituições comerciais optam pelo investimento na disponibilização de um convênio odontológico para os funcionários, normalmente esta ação está relacionada com uma estratégia de endomarketing que visa a melhora da satisfação e produtividade.  


Ainda que essas medidas costumam ser bastante efetivas, é importante que os gestores e empresários responsáveis por esse projeto estejam atentos com as possíveis dificuldades que os funcionários podem ter com o plano de saúde.  


Isso porque, dependendo dos problemas ocasionados, os indivíduos podem acabar ficando mais insatisfeitos com o plano e com a empresa, fazendo um efeito contrário ao almejado no planejamento estratégico.  


Desta forma, é muito importante manter-se atento às principais reclamações dos beneficiários e descobrir como evitar esses efeitos reversos. 




  1. Descredenciamento de médicos e consultórios 




Principalmente quando as pessoas utilizam o plano odontologico pme por muito tempo, é comum que aconteça uma escolha natural sobre os médicos, consultórios ou laboratórios de preferência. 


Assim, os pacientes passam a ter mais familiaridade com o ambiente e com o serviço. 


Contudo, isso pode ser um problema muito grande principalmente quando essa assistência se descredencia da empresa operadora do plano dentário ou quando a cobertura contratada deixa de incluir aqueles profissionais.  


Quando isso acontece, os planos odontológicos são obrigados a avisar os pacientes com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que as pessoas não sejam pegas de surpresa e os tratamentos possam ser devidamente transferidos para outro consultório credenciado.  


Além disso, as empresas de seguro odontológico precisam indicar prontamente opções de médicos que substituam esses consultórios e realizem o atendimento equivalente.  




  1. Aumento do preço 




Algumas operadoras de assistência dentária disponibilizam para as empresas a modalidade de Coparticipação Comum ou a Coparticipação em Plano Empresarial. Na primeira instância, o colaborador é responsável por pagar a mensalidade do convênio. 


Já na segunda opção, o empregador arca com esses custos mensalmente e os trabalhadores apenas assumem uma parte da dívida. Nestes casos, os valores são descontados automaticamente na folha de pagamento.  


No entanto, um grande problema que costuma acontecer é o aumento progressivo do plano odontologico empresarial preços, que acaba pegando os funcionários de surpresa ao fim do mês quando os reajustes são aplicados.  


Essa taxa de reajuste é um acordo realizado entre a instituição comercial e a operadora de assistência odontológica, ou por meio do agrupamento de pequenas empresas. 


Por isso, para evitar problemas futuros, solicite sempre um histórico prévio dos reajustes realizados no passado.  




  1. Demora no agendamento de atendimentos 




Uma das grandes reclamações dos pacientes que utilizam o serviço odontológico particular com o auxílio de um plano odontológico é a lentidão no processo de marcação de consultas e atendimentos.  


Isso pode acontecer por diversos motivos, como em decorrência da grande popularidade de um consultório. No entanto, visando sanar esse déficit, foi-se estabelecido um período máximo de espera e isso inclui: 



  • Consultas básicas – sete dias úteis; 

  • Atendimento emergencial – a atenção médica deve ser imediata; 

  • Exames – até três dias úteis; 

  • Procedimento de alta complexidade – 21 dias úteis; 

  • Internação – 21 dias.  


No entanto, essa regra é imposta somente para as empresas que estão devidamente regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde. 


Se essas empresas ultrapassarem o período determinado, é possível exigir o reembolso dos atendimentos.  


O que verificar antes de contratar uma assistência dentária 


Antes de investir em qualquer serviço de assistência médica, é necessário compreender exatamente como funciona o plano odontologico da empresa, quais são os serviços oferecidos, os benefícios disponibilizados e as principais vantagens de cada opção. 


Afinal, como há uma enorme variedade de empresas e planos no mercado, a variação de preços e coberturas pode ser muito grande. Por isso, é preciso encontrar a assistência que melhor se adapta a você e as suas necessidades.  


Isso tudo é feito por meio de uma pesquisa em relação a: 




  1. Quais são os objetivos com essa aquisição 




A procura por um plano de saúde dental requer, antes de mais nada, uma investigação sobre quais são as necessidades principais dos beneficiários do serviço e a comparação com as especialidades oferecidas pelas operadoras.  


Isso porque, a cobertura dos procedimentos varia de acordo com a empresa e com o plano contratado. 


Por exemplo, os pacotes mais simples tendem a abranger os serviços relacionados a manutenção da saúde e integridade dos dentes, bem como com a prevenção de doenças. 


No entanto, essas intervenções não incluem tratamentos mais complexos ou com finalidade estética, como as cirurgias mais difíceis, o clareamento dental ou o tratamento ortodôntico. 


Deste modo, se o concerto das estruturas dentais é uma prioridade para os pacientes, é crucial analisar com cuidado quais são os procedimentos assegurados pelo plano. Assim é possível garantir a maior efetividade do investimento.  




  1. Rede credenciada 




Quando um convenio odontologico para mei ou uma assistência particular é contratada, os titulares e beneficiários passam a ter acesso a uma ampla lista de dentistas, consultórios e clínicas de exames, que se encaixam nas especialidades acordadas em contrato.  


Ou seja, essa rede diz respeito a todas as instituições terceirizadas que os pacientes terão acesso para efetuar o devido cuidado com a saúde bucal. Por isso, quanto mais abrangente for essa lista mais vantajoso o plano odontológico se torna para os contratantes. 


Afinal, isso possibilita o acesso a profissionais mais qualificados e garante que será possível encontrar um médico de confiança próximo da sua casa, trabalho ou escola, tornando o atendimento médico mais efetivo e cômodo.  


A abrangência das assistências médicas pode ser regional ou nacional. Sendo que a regional oferece o atendimento de clínicas localizadas apenas no seu estado ou cidade, enquanto a cobertura nacional possibilita o atendimento em qualquer local do país.  


Assim, antes de investir em um serviço específico é muito importante analisar a cobertura oferecida, a qualidade dos profissionais que compõem a rede credenciada e as necessidades dos usuários. 




  1. Cadastro na Agência Nacional de Saúde 




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é um órgão federal responsável pela fiscalização e monitoração de todos os tipos de planos de saúde, desde o odonto empresarial até os convênios familiares, e das operadoras que oferecem esse serviço.  


Assim, essa instituição trabalha para evitar que as empresas de assistência dentária distorçam os valores dos produtos e serviços, garantindo a qualidade dos atendimentos e a disponibilizando um acompanhamento efetivo da saúde dos pacientes.  


Essa regulamentação dos planos odontológicos garante o atendimento médico a serviços essenciais, em qualquer tipo de pacote contratado – desde os mais básicos até os mais completos –. 


Isso inclui a consulta diagnóstica, restauração dental, tratamento de cárie, profilaxia e outros serviços. 


Por esse motivo, certificar-se de que a empresa escolhida está devidamente cadastrada na ANS – essa informação pode ser conferida no próprio site da agência – é uma proteção essencial para os consumidores.  




  1. Período de carência 




O período de carência diz respeito ao tempo mínimo de contribuição necessário para que alguns serviços cobertos pelo plano de saúde possam ser acessados pelos beneficiários. Assim, neste período os pacientes não podem utilizar alguns serviços, como: 



  • Atendimento emergencial; 

  • Tratamento de doenças preexistentes; 

  • Cirurgias de alta complexidade; 

  • Exames radiológicos 

  • Colocação da prótese dentária; 

  • Endodontia, entre outros. 


O tempo de carência exigido muda bastante de empresa para empresa e vai depender completamente das políticas internas de cada operadora. Por isso, antes de contratar uma assistência esteja ciente da carência imposta, para que seja possível evitar surpresas. 


Conteúdo desenvolvido pela equipe do Conviva Melhor, blog criado com o intuito de melhorar a saúde e o bem-estar por meio de conteúdos que reforçam a importância dos cuidados regulares.

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